ANTES DE ABORDAR SOBRE O TEXTO "Em defesa da atual redação
da Meta 4 no Senado". QUERO COLOCAR, QUE CONCORDO, EM PARTE, ACREDITO NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA SIM, MAS ELA NÃO SE ADEQUA A EDUCAÇÃO DE SURDOS, PARA OS SURDOS, TEMOS QUE LUTAR PELA EDUCAÇÃO E ESCOLAS BILINGUES, COMO JÁ POSTEI AQUI.
Em defesa da atual redação
da Meta 4 no Senado
Sobre a
Carta de São Paulo, que versa sobre o Direito à Educação e condiciona e
relativiza o direito ao acesso e permanência de pessoas com deficiência, reiteramos:
educação é direito humano inalienável, direito que não se pode dispor,
considerando a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, entre outros marcos legais.
Destacamos
aqui um trecho desta carta, sobre o qual fazemos uma crítica:
“[...]
seja por meio da Educação Inclusiva ou da Educação Especial, respeitando as
escolhas de famílias e usuários na possibilidade do ensino que melhor atenda
suas necessidades como cidadãos de direito”.
Afirmamos
que o trecho acima afronta e ameaça o exercício do direito, pois a
educação especial é modalidade que acompanha a todas as etapas, níveis e
modalidades do ensino; nesse sentido, o Atendimento Educacional
Especializado é transversal e, por ser oferta obrigatória (art 208 CF), deve
ser assegurado como um serviço complementar ou suplementar, nunca
substitutivo.
Afirmamos que as desculpas para a
manutenção da exclusão educacional devem ser substituídas por ações afirmativas
e pela implementação da educação inclusiva, como determina a Lei; seja em
parceria com as instituições filantrópicas e/ou com o corpo de profissionais da
própria rede. Reafirmamos que o importante trabalho desenvolvido pelas escolas
especiais e o acúmulo de conteúdos devem ser valorizados; e reafirmamos que
este conjunto de recursos é indispensável para a construção da educação
inclusiva.
Convidamos
as instituições filantrópicas a colaborarem diretamente com esta construção,
para que toda criança e adolescente tenham acesso à educação na escola comum e
também ao Atendimento Educacional Especializado; a exclusão social e a
invisibilidade da pessoa com deficiência perpetuam a miséria. A educação, em
interface com outros setores, faz romper este ciclo injusto e cruel.
Afirmamos
que a educação inclusiva é realidade e que o diálogo, a construção coletiva e o
monitoramento são fundamentais para que isso seja aprofundado. Para construir
de verdade uma sociedade inclusiva, é preciso caminharmos juntos e de braços
bem abertos. Para construir é preciso saber que não há espaço para o
sectarismo.
Convidamos
a todos e todas a dizerem não a qualquer forma de exclusão, preconceito,
violação da legislação vigente e tentativas de retrocesso, que levem a
restrições de direitos constitucionais. Convidamos a todos e todas a dizerem
sim para a Educação Inclusiva, aos preceitos constitucionais e à Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem o mesmo peso.
Por fim,
reiteramos que o texto atual da Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE) é
extremamente coerente com os novos paradigmas, pois respeita direitos humanos e
direitos constitucionais. Eis o texto que deve ser mantido:
“META 4:
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o
atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.”
Fórum
Nacional de Educação Inclusiva
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil
Rede Inclusiva – Direitos Humanos Brasil
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